Liminar suspende ‘bilhete premiado’ de até R$ 14 bi da Oncoclínicas
Justiça Federal em São Paulo concede liminar e suspende provisoriamente decisão da CVM que obrigava o fundo Josephina III, acionista da Oncoclínicas, a realizar oferta pública de aquisição de ações que poderia custar até R$ 14 bilhões.
A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que obrigava o fundo Josephina III, acionista da Oncoclínicas, a realizar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA). A operação poderia custar até R$ 14 bilhões para a gestora Centaurus, principal cotista do fundo.
O Josephina III recorreu à Justiça alegando que a decisão da CVM era descabida e inexequível, por conta de contradições nos votos dos diretores. Sob a relatoria do presidente da CVM, Otto Lobo, o colegiado havia determinado que o fundo realizasse a OPA, atendendo a um questionamento apresentado pela gestora Latache.
A decisão da autarquia não tem precedentes na CVM por se tratar de uma oferta estatutária, prevista no estatuto da companhia por deliberação própria, e não de uma oferta regulatória. Em tese, a CVM só pode determinar uma oferta que esteja prevista em lei ou nas normas do mercado de capitais criadas pela própria autarquia.
A liminar também impede a CVM de aplicar qualquer multa ao fundo pelo descumprimento da determinação de realizar a OPA. A decisão da CVM tem caráter administrativo e não prevê nenhum tipo de recurso na autarquia, e uma decisão judicial que reforma uma decisão administrativa da CVM não é comum.
Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal, afirma que sua determinação não implica a "declaração definitiva de nulidade da decisão administrativa" da CVM. O magistrado considerou plausíveis os argumentos do fundo de que houve:
- "extrapolação dos limites objetivos do procedimento administrativo";
- "violação ao contraditório e à ampla defesa";
- "contradição do comando administrativo".
O juiz também considerou que não caberia uma multa cominatória no caso.
