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Liminar suspende ‘bilhete premiado’ de até R$ 14 bi da Oncoclínicas
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Liminar suspende ‘bilhete premiado’ de até R$ 14 bi da Oncoclínicas

Justiça Federal em São Paulo concede liminar e suspende provisoriamente decisão da CVM que obrigava o fundo Josephina III, acionista da Oncoclínicas, a realizar oferta pública de aquisição de ações que poderia custar até R$ 14 bilhões.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que obrigava o fundo Josephina III, acionista da Oncoclínicas, a realizar uma oferta pública de aquisição de ações (OPA). A operação poderia custar até R$ 14 bilhões para a gestora Centaurus, principal cotista do fundo.

O Josephina III recorreu à Justiça alegando que a decisão da CVM era descabida e inexequível, por conta de contradições nos votos dos diretores. Sob a relatoria do presidente da CVM, Otto Lobo, o colegiado havia determinado que o fundo realizasse a OPA, atendendo a um questionamento apresentado pela gestora Latache.

A decisão da autarquia não tem precedentes na CVM por se tratar de uma oferta estatutária, prevista no estatuto da companhia por deliberação própria, e não de uma oferta regulatória. Em tese, a CVM só pode determinar uma oferta que esteja prevista em lei ou nas normas do mercado de capitais criadas pela própria autarquia.

A liminar também impede a CVM de aplicar qualquer multa ao fundo pelo descumprimento da determinação de realizar a OPA. A decisão da CVM tem caráter administrativo e não prevê nenhum tipo de recurso na autarquia, e uma decisão judicial que reforma uma decisão administrativa da CVM não é comum.

Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal, afirma que sua determinação não implica a "declaração definitiva de nulidade da decisão administrativa" da CVM. O magistrado considerou plausíveis os argumentos do fundo de que houve:

  • "extrapolação dos limites objetivos do procedimento administrativo";
  • "violação ao contraditório e à ampla defesa";
  • "contradição do comando administrativo".

O juiz também considerou que não caberia uma multa cominatória no caso.

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